quinta-feira, 19 de outubro de 2017

STJ concede habeas corpus e Nuzman será solto

© Foto: Mauro Pimentel/AFP Carlos Nuzman.

A 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar o ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman. O executivo foi preso na segunda fase da Operação Unfair Play – desdobramento da Lava Jato que investiga a compra de votos para a escolha do Rio como sede olímpica.

Os ministros do STJ decidiram que Nuzman não pode sair do País, não pode ter acesso à sede do COB e nem do Comitê Rio 2016, não pode entrar em contato com os demais corréus, fica afastado de suas atividades e deve comparecer à Justiça sempre que intimado.

A relatora do caso é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Segundo a força-tarefa da Lava Jato, o grupo do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) comprou o voto do ex-presidente da Federação Internacional de Atletismo Lamine Diack por US$ 2 milhões, por meio de seu filho Papa Diack. O pagamento teria sido feito por meio da empresa Matlock Capital Group, do empresário Arthur Soares, o ‘Rei Arthur’.

Nesta quarta-feira, 18, Nuzman foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção e organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. São acusados ainda o ex-diretor de operações e marketing do COB Leonardo Gryner; o ex-governador Sérgio Cabral, o empresário Arthur Soares e os senegaleses Papa Massata Diack e Lamine Diack por corrupção. Gryner também foi denunciado por organização criminosa.

De acordo com a denúncia, Cabral, Nuzman e Leonardo Gryner solicitaram diretamente a Arthur Soares e aceitaram promessa de vantagem indevida a outras pessoas, os senegaleses Papa Diack e Lamine Diack, consistente no pagamento de US$ 2 milhões para garantir votos para o Rio de Janeiro na eleição da cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016, o que configura corrupção passiva.

A denúncia equipara Nuzman e Gryner a funcionários públicos, uma vez que tanto o COB quanto o Comitê Organizador dos Jogos receberam e eram gestores de verbas públicas e exerciam, por delegação, uma atividade típica de Estado: o desporto. Além disso, a Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), determina que compete ao COB representar o país em eventos olímpicos, pan-americanos e outros de igual natureza.

“A despeito de tratar-se de uma ‘pessoa jurídica de direito privado’, o Comitê Olímpico Brasileiro, por meio de seus dirigentes, representa a República Federativa do Brasil em eventos esportivos internacionais, recebe verba pública (que representa a maior parte de seu orçamento) e, ainda, exerce uma atividade típica da Administração Pública Federal ao fomentar e organizar as atividades desportivas olímpicas no Brasil”, explicam na denúncia os procuradores da República integrantes da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro. “Onde existe verba pública, existe dever de probidade e existe a responsabilidade daqueles que a gerem, podendo, portanto, ser responsabilizados quando atuarem em contrariedade ao que determina a lei”, completam.

Nuzman e Gryner também teriam infringido dever funcional ao conceder desconto, mesmo diante de descumprimento de contrato, por parte do hotel LSH Barra Empreendimentos Imobiliários SA (LSH Barra Hotel). O ex-presidente do COB ainda é acusado de dissimular a propriedade e a origem de 16 quilos de ouro, no valor de R$ 1.495.437,63, mantidos em cofre na Suíça.

Nenhum comentário: