quarta-feira, 12 de julho de 2017

Moro está nu! Não tem provas

As provas dele são o PiG!

Conversa Afiada, 12/07/2017
Valeska e Zanin já sabiam: o Imparcial só tem convicções

O Conversa Afiada reproduz, de modo não literal, as principais afirmações do Dr. Cristiano Zanin Martins, advogado do Presidente Lula, em entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira, 12/VII, em São Paulo:

Triplex jamais poderia ter sido dado a Lula, pois estava comprometido em contrato feito com a Caixa.

(dando não só a hipoteca, mas 100% dos direitos do imóvel a um fundo ligado à Caixa).

essa prova foi tratada de forma superficial e claramente sem nenhum interesse pelo juízo em 5 dos 962 parágrafos da sentença.

(ao passo em que dedicou 29 parágrafos apenas para transcrever depoimento do Léo Pinheiro).

defesa demonstrou que o juiz não era parcial e mostrou que o processo era uma mera formalidade para uma condenação que já havia sido antecipada em pronunciamentos

Moro usou o processo para fins de perseguição política.

um instrumento que sempre chamamos a atenção: lawfare.

a sentença materializa a perseguição política.

submeteu Lula a inúmeras ilegalidades.

depois de três anos de investigações, com uma devassa na vida de Lula e seus familiares, a única prova que a sentença identificou foi o depoimento do Léo Pinheiro. Nada mais!

a prova da inocência foi desprezada!

a sentença também dá mais espaço a reportagens jornalísticas do que a provas da inocência de Lula.

essa condenação, por parte de um juiz que perdeu a sua parcialidade há muito tempo, mostra um processo ilegítimo.

Moro aplicou a teoria do Dallagnol: na falta de provas, como o próprio MPF reconheceu, o juiz aplicou aquilo que o procurador Dallagnol chama de "teoria expancionista" - condenação sem provas.

esperamos que esse quadro que joga uma página negra da Justiça seja revertido pelas instâncias superiores, para resgatar a confiança de que a presunção de inocência vai ser respeitada.

ao longo do processo, usamos mecanismos legais para impugnar atos arbitrários que, ao nosso ver, mostraram que o juiz havia perdido a necessária parcialidade.

demonstramos de forma irrespondível a inocência de Lula!

temos certeza de que essa inocência será reconhecida em alguma instância.

a prova da inocência também está no fato de que esse apartamento jamais esteve sob a disponibilidade de Léo Pinheiro para entregar a Lula (se ele quisesse sustentar essa tese, teria que ter mostrado um recibo de depósito em uma conta específica da Caixa que está expressamente indicada no contrato firmado entre a OAS, a Caixa, entre outras entidades).

2005: Dona Marisa adquiriu uma cota da Bancoop.

2009: ela não aderiu aos termos da proposta financeira da OAS.

Dona Marisa tinha um crédito em relação à Bancoop - em 2015, ela cobrou na Justiça esse crédito.

a acusação disse que a cota seria em relação a uma unidade padrão, mas que a família teria recebido um triplex... só que Léo Pinheiro, para sustentar essa acusação, teria que ter demonstrado que pagou à Caixa. Isso nunca ocorreu. O apartamento é da OAS.

os principais delatores da Lava Jato depuseram nesta ação: e, a despeito de coação, nenhum deles fez qualquer acusação contra Lula, nenhum deles confirmou a acusação contra Lula.

Paulo Roberto Costa: "jamais tive intimidade com Lula".

Nestor Cerveró e outros foram na mesma linha.

Moro transformou o processo num espetáculo midiático e judicial.

isso só confirma que o juiz precisou utilizar o depoimento de um delator informal, que ainda busca seus benefícios, para justificar essa condenação.

leia-se e releia-se a sentença: não há um único elemento a justificar essa condenação.

tive uma conversa com Lula: ele está bastante sereno, mas, como qualquer pessoa condenada sem provas, está indignado.

ilegalidades: sentença de um magistrado claramente parcial (provamos que o juiz havia perdido a imparcialidade); houve cerceamento de defesa (ao longo de todo o processos, pedimos a produção de provas documentais, que foram expressamente negadas); mostramos que o juiz baseia sua sentença no depoimento de um co-réu, uma pessoa que não está obrigada a dizer a verdade.

sentença afronta a Constituição e tratados internacionais.

a comunidade internacional vai reconhecer também isso que estamos mostrando.

os maiores juristas do mundo reconheceram que a forma como o processo se desenvolveu é ilegítima, não compatível com as regras internacionais de Direito.

Moro parte de hipóteses para justificar a condenação.

aquela condução coercitiva, privação da liberdade por seis horas, sem qualquer base legal, configura uma das inúmeras arbitrariedades praticadas por Moro.

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