quarta-feira, 12 de julho de 2017

Manual de sobrevivência após a morte da CLT

O advogado Leonardo Isaac Yarochewsky listou, em 14 pontos, os principais retrocessos da reforma trabalhista aprovada ontem pelo Senado

O que passa a valer após a Reforma Trabalhista aprovada ontem:

1) Se você ganha mais de R$ 2.212,52, será obrigado a arcar com as custas processuais. Demitido sem receber salários e rescisão, deverá pagar para acionar a Justiça, ainda que não tenha garantia alguma de que irá receber após anos de litígio, e a escola dos filhos, aluguel e demais contas não serão levados em conta para avaliação da gratuidade judiciária.

2) Se você realizou horas extras durante um ano e não recebeu em holerite, ou mesmo se as comissões não foram pagas, seu patrão poderá quitar tudo isso pagando metade, 1/4 (dependerá do humor dele) do que te deve, e você não poderá reclamar as diferenças na Justiça do Trabalho, conforme artigo artigo 507-B do projeto de lei;

3) Se você trabalha no chão de fábrica e ganha R$ 2.000,00, caso venha a sofrer um acidente de trabalho (no Brasil são cerca de 700 mil por ano), fique ciente que sua integridade física valerá menos que a do gerente da fábrica, que ganha seus R$ 10.000,00, pois o artigo 223-G é informa que "sua vida vale o quanto você ganha";

4) Se você faltar a sua audiência (por inúmeras razões), será obrigado a pagar custas para o Estado e sairá devendo os honorários do advogado da empresa (artigo 844, parágrafo 2º c/c art. 791-A);

5) Seu empregador poderá contratar você como PJ, sonegando impostos, contribuições sociais, férias, 13º, FGTS, DSR, horas extras, e você não terá para quem reclamar (art. 442-B) - autorização de fraude;

6) Se for contratado pela modalidade intermitente (art. 443), poderá ficar sem receber salário mínimo, férias, 13º se o empregador assim desejar.

7) Dívidas trabalhistas poderão ser integralmente fraudadas através da criação de novas empresas e da transferência dos contratos de trabalho (art. 448-A);

8) Será autorizada a rescisão contratual por mútuo acordo. Ou seja, ninguém mais será mandado embora, mas será gentilmente convidado a se retirar (art. 484-A) e o empregador economizará dinheiro na rescisão;

9) Se você ganha mais de R$ 11.062,62, negociará de igual para igual seus direitos trabalhistas em uma Câmara de Arbitragem (art. 507-A);

10) Você não tem direito a decidir qual sindicato irá te representar (unicidade sindical), mas será obrigado a aceitar os acordos por ele realizados, que prevalecerão sobre a lei, e os acordos serão espúrios, eis que acabará a contribuição sindical obrigatória;

11) Será lícito ao empregador, pela negociação coletiva, eliminar direitos sem estabelecer contrapartidas, o que contraria o atual entendimento dos Tribunais Trabalhistas;

12) Se o seu sindicato, que será enfraquecido, estipular uma norma em prejuízo dos sindicalizados, você não terá direito de contestar o conteúdo dessa norma na Justiça;

13) A mulher gestante poderá trabalhar em ambiente insalubre, sob ruído, sol, poeira, dentre outros agentes, desde que um médico subscreva autorização (art. 394-A);

14) Fim da homologação perante os sindicatos (que já não assegura direitos). A homologação poderá ser feita na própria empresa, ou seja, sem qualquer possibilidade de indagação dos valores consignados (art. 855-B), transformando o Juiz do Trabalho em um carimbador;

Votaram a favor da reforma trabalhista:

Nome
Estado
Partido
Gladson Cameli
AC
PP
Sérgio Petecão
AC
PSD
Benedito de Lira
AL
PP
Omar Aziz
AM
PSD
Davi Alcolumbre
AP
DEM
Roberto Muniz
BA
PP
Tasso Jereissati
CE
PSDB
Cristovam Buarque
DF
PPS
Magno Malta
ES
PR
Ricardo Ferraço
ES
PSDB
Rose de Freitas
ES
PMDB
Ronaldo Caiado
GO
DEM
Wilder Morais
GO
PP
Edison Lobão
MA
PMDB
Roberto Rocha
MA
PSB
Aécio Neves
MG
PSDB
Antonio Anastasia
MG
MG
Zeze Perrella
MG
PMDB
Simone Tebet
MS
PMDB
Waldemir Moka
MS
PMDB
Cidinho Santos
MT
PR
José Medeiros
MT
PSD
Wellington Fagundes
MT
PR
Flexa Ribeiro
PA
PSDB
Jader Barbalho
PA
PMDB
Cássio Cunha Lima
PB
PSDB
José Maranhão
PB
PMDB
Raimundo Lira
PB
PMDB
Armando Monteiro
PE
PTB
Fernando Bezerra Coelho
PE
PSB
Ciro Nogueira
PI
PP
Elmano Férrer
PI
PMDB
João Alberto Souza
PI
PMDB
Eduardo Lopes
RJ
PRB
Garibaldi Alves Filho
RN
PMDB
José Agripino
RN
DEM
Valdir Raupp
RO
PMDB
Ivo Cassol
RO
PP
Romero Jucá
RR
PMDB
Ana Amélia
RS
PP
Lasier Martins
RS
PSD
Dalirio Beber
SC
PSDB
Dário Berger
SC
PMDB
Paulo Bauer
SC
PSDB
Airton Sandoval
SP
PMDB
José Serra
SP
PSDB
Marta Suplicy
SP
PMDB
Ataídes Oliveira
TO
PSDB
Vicentinho Alves
TO
PR

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